DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 3º, INCISO III, DA LEI Nº 492 DE 2005.

LEI Nº 501/2005 de 24 de junho de 2005

Autógrafo nº 032/2005
Projeto de Lei nº 036/05
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre “Dá nova redação ao artigo 1º e ao artigo 3º, inciso III, da Lei nº 492 de 2005”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º O artigo 1º da Lei nº 492/2005, que criou o Programa Municipal de Auxílio-Desemprego, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado junto ao Município de Franco da Rocha, o Programa Municipal de Auxílio-Desemprego, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Diretoria Municipal de Administração, com a participação da Diretoria Municipal de Ação Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para, até 200 (duzentos) trabalhadores, de ambos os sexos, com idade a partir de 18 (dezoito) anos completos, residentes no Município de Franco da Rocha, desde que comprovadamente desempregados ou que estejam realizando trabalho temporário em caráter excepcional e que não estejam recebendo benefícios do seguro-desemprego”.

Art 2º O inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 492/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“situação de desemprego comprovada, igual ou superior a (01) um ano ou, tratando-se de trabalhador que esteja realizando trabalho temporário em caráter excepcional, que já não se tenha ultrapassado um período de 06 (seis) meses de sua prestação de serviços”.

Artigo 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 24 de junho de 2005

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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