A RESERVA AOS IDOSOS, DE UM PERCENTUAL DAS VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

LEI Nº 503/2005 de 15 de agosto de 2005

Autógrafo nº 036/2005
Projeto de Lei nº 033/05
Autor: Vereador Prof. Antonio Carlos dos Reis
Emenda Aditiva: nº 00001/2005
Autor: Vereador Delfino do Amaral

Dispõe sobre A reserva aos idosos, de um percentual das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado a reserva para os idosos de 5% (cinco por cento), das vagas
nos estacionamentos públicos e privados de Franco da Rocha.

Parágrafo único – A reserva para os idosos, nos estacionamentos públicos e privados
de Franco da Rocha, de que trata o “caput” deste artigo, não implica em gratuidade.

Art. 2º As vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser demarcadas
com os seguintes dizeres: “RESERVADA PARA IDOSOS”.

Art. 3º Compreendem-se estacionamentos públicos, tantos os em recintos fechados,
como nas vias públicas do Município de Franco da Rocha.

Art. 4º A Lei Nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 dá total respaldo legal à
Lei Municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei, no prazo de 30
(trinta) dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 15 de agosto de 2005

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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