AUTORIZAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL AO PODER PÚBLICO LOCAL PARA RECEBER EM DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO, COM ENCARGOS DE MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ÁREA, UMA GLEBA DE TERRAS LOCALIZADA NO TERRITÓRIO DESTE MUNICÍPIO.

Lei nº 506/2005
(5 de setembro de 2005 )

Autógrafo nº 038/2005
Projeto de Lei nº 043/2005
Autor: Executivo Municipal
Emenda de Redação nº 001/05
Autor: Vereador Prof. Antonio Carlos dos Reis

Dispõe sobre: Autorização desta Câmara Municipal ao Poder Público local para receber em doação do Governo do Estado, com encargos de manutenção e preservação de área, uma gleba de terras localizada no território deste Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação
acompanhada de encargos, do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado
pertinente, um imóvel situado à Rua Nelson Rodrigues, Centro, zona urbana deste Município de Franco
da Rocha-SP, a saber:

I – Uma Gleba de Terras localizada à Rua Nelson Rodrigues, Centro, com
área de 15.320,98 m² que assim se descreve:

Inicia-se entre as terras do Clube Atlético Expedicionários e a Rua Nelson Rodrigues com a
seguinte distância 17,285 m, daí deflete à direita e segue com a distância 19.783 m, daí deflete a
esquerda e segue com 18,107m, daí deflete à direita e segue com 128,358m confrontando os últimos
quatro alinhamentos com o Clube Atlético Expedicionários, daí deflete à esquerda e segue com a
distância de 47,961 m., daí deflete a esquerda e segue á direita e segue com a distância de 92,884 m.,
confrontando com os três últimos alinhamentos com a faixa não edificada do Rio Juqueri, daí deflete à
esquerda e segue com a distância de 7,108m., daí deflete à direita e segue com a distância de 23,205
m., daí deflete à esquerda e segue com a distância de 21,611m., daí deflete a esquerda e segue com a
distância de 30,760 m., daí deflete à esquerda e segue com a distância de 17,800 m., daí deflete à
direita e segue com a distância de 97,030 m., daí deflete à direita e segue com a distância de 42,644 m.,
confrontando com os últimos oito alinhamentos com o M.D.P. II Colônia Psiquiátrica Infantil, daí
deflete à esquerda e segue com a distância de 17,057 m., confrontando com a Rua Nelson Rodrigues
até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando a área de 15.320,98 m² (quinze mil,
trezentos e vinte metros quadrados e noventa e oito centímetros).

Art. 2º As despesas para a execução da presente Lei, correrão à conta de
verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 5 de setembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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