INSTITUI COMISSÃO PARA ESTUDOS E REFORMULAÇÃO DA LEI Nº 609/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DECRETO N° 1006/2005

DECRETO Nº 1006/2005
(13 de setembro de 2005)

Dispõe sobre: Institui Comissão para estudos e reformulação da Lei nº 609/93 e suas alterações.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Comissão de estudos e reformulação da Lei nº
609/93 e suas alterações.

Art. 2º A Comissão mencionada no artigo 1º será composta por seis
servidores designados em Portaria específica do Executivo Municipal, obedecendo ao seguinte:

I – três servidores indicados pelo Prefeito Municipal;

II – dois servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Franco da Rocha.

III – um servidor indicado pelo SEPREV – Serviço de Previdência
Municipal;

Art. 3º A Comissão terá como objetivo promover os estudos necessários
para a reformulação de todas as normas que regulem os assuntos relativos ao servidor público
municipal, buscando sua adequação à realidade fática e jurídica, tendo em vista os demais diplomas
que regem a matéria, especialmente as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente
conforme determinação de seu Presidente, fixando-se desde já o prazo de seis meses para ultimação de
seus trabalhos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 13 de setembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

______________________________________________________________________________________________________________
Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN