ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 506, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZOU O PODER PÚBLICO A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO, EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, UMA GLEBA DE TERRAS

LEI Nº 511/2005
(20 de setembro de 2005)

Autógrafo nº 043/2005
Projeto de Lei nº 054/2005
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 506, de 5 de setembro de 2005, que autorizou o Poder Público a receber do Governo do Estado, em doação, com encargos, uma gleba de terras”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI,
na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 506/2005, com a
seguinte redação:

“Parágrafo único. A autorização para recebimento em doação do imóvel abrange
também as benfeitorias nele existentes”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 20 de setembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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