PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 1026/2005

DECRETO Nº 1026/2005
(17 de outubro de 2005)

Dispõe Sobre: Ponto facultativo nas repartições públicas Municipais e dá outras providências.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que, o dia 28 de outubro é consagrado ao funcionário
público municipal;

DECRETA

Art. 1º – Não haverá expediente, nas repartições públicas municipais, no
dia 28 de outubro de 2005, dia em que será comemorado o Dia do Funcionário Público.

Parágrafo Único – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo,
ambulância, serviço funerário, Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, cemitério e atendimento
médico de urgência terão seu desenvolvimento normal, no dia citado no “caput” deste artigo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 17 de Outubro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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