DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI Nº 014/1997

LEI Nº 520/2005
(26 de outubro de 2005)

Autógrafo nº 059/2005
Projeto de Lei nº 070/2005
Autor: Executivo Municipal

Dispõe Sobre: “Dá nova redação aos artigos 5º e 7º da Lei nº 014/1997”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 5º da Lei Municipal nº 014/1997 passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 5º – O contrato a que se refere esta Lei terá um prazo de trinta
anos, podendo ser prorrogado desde que haja interesse das partes contratantes, manifestado
em até trinta dias anteriores ao termo final do contrato”.

Art. 2º – O art. 7º da Lei Municipal nº 014/1997 passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 7º – A Concessionária obriga-se a iniciar a construção da Casa
do Advogado de Franco da Rocha no prazo máximo de doze meses, contados de 31 de Outubro
de 2005 e ultimá-la no prazo de vinte e quatro meses, iniciando as suas atividades específicas,
contados do mesmo termo inicial”.

Art. 3º – Os demais dispositivos legais da Lei em referência permanecem
inalterados.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 26 de outubro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4443-1725
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