A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BIBLIOTECA EM CASA

LEI Nº 528/2005
(16 de Novembro de 2005)

Autógrafo nº 064/2005
Projeto de Lei nº 057/2005
Autor: Vereador Prof. Antonio Carlos dos Reis.

Dispõe sobre: “A criação do programa biblioteca em casa”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI,
na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar o Projeto “Biblioteca
em casa”, destinado a distribuição de livros a domicílio, em forma de empréstimo, às pessoas
portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei, no prazo
de 30 (trinta) dias.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias existentes, suplementadas, se necessário, ficando obrigatório a sua inclusão nos
orçamentos futuros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 16 de Novembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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