ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 1034/2005

DECRETO Nº 1034/2005
(16 de Novembro de 2005)

Dispõe sobre Abertura de crédito suplementar.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, junto a Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no
valor de R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais), visando o reforço das seguintes dotações
orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 480, de 17 de dezembro de 2004.

0412200722.011 – Manutenção da Diret.Adm. e Dependências
3.1.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 100.000,00
0412200722.011 – Manutenção da Diret. Adm. e Dependências
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 100.000,00
0412300822.013 – Manutenção da Diret. Finanças e Dependências
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 50.000,00
0824301222.017 – Manut. Assist. Criança e Adolescente
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 10.000,00
1030201422.021 – Manutenção Diret. Saúde e Dep. – FMS
3.1.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 30.000,00
1030201422.021 – Manutenção da Diret.Saúde e Dep. – FMS
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 80.000,00
1236101922.029 – Manut. Ensino Fundamental e Dep.
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 50.000,00
1236101922.043 – Auxílio Transporte
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 40.000,00
1236501492.043 – Auxílio Transporte
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 40.000,00
1339202222.032 – Manut. Setor Eventos Culturais
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 10.000,00
2781202322.033 – Manut. Depto. Esporte/Lazer e Dep.
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 10.000,00
2884602932.039 – PASEP – Aplicações Diretas
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 5.000,00
2884602932.043 – Auxílio Transporte
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 65.000,00

Total Geral:…………………………………………………………R$ 590.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à
conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

1236501492.030 – Manutenção Ensino Infantil
3.1.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 130.000,00
1545102621.045 – Pavim. Serv. Compl. E Preliminares
4.4.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 180.000,00
9999999992.051 – Reserva de Contigência
9.9.99.00 – Reserva de Contigência…………………………………………………………………R$ 50.000,00
0618202112.007 – Manut. Do F.M. Corpo de Bombeiro
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 60.000,00
0618202111.009 – Ampl.das Instal.da Esc.Bombeiro
4.4.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 100.000,00
0618202111.010 – Ampliação dos Equiptos. (F.M.E.B.)
4.4.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 70.000,00

Total Geral…………………………………………………………………..R$ 590.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 16 de Novembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no
local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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