ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 1047/2005

DECRETO Nº 1047/2005
(16 de Novembro de 2005)

Dispõe sobre Abertura de crédito suplementar.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, junto a Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no
valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias,
conforme autoriza a Lei Municipal nº 480, de 17 de dezembro de 2004.

0824301222.017 – Manutenção Assist.Criança/Adolesc.
3.3.50.00 – Transf. Inst. Priv s/Fins Lucr………………………………………………………….R$ 20.000,00
2884602932.039 – PASEP
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 30.000,00

Total:………………………………………………………………….R$ 50.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à
conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0884302922.044 – Dívida Fundada Interna
4.6.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 10.000,00
0618202112.007 – Manut. Do F.M. Corpo de Bombeiro
3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 10.000,00
0618202112.007 – Manut. Do F.M. Corpo de Bombeiro
4.4.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………………………..R$ 30.000,00

Total Geral…………………………………………………………………..R$ 50.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 16 de Novembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no
local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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