DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I, II, III, IV E VIII E ACRESCE O INCISO X AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2001, QUE ALTEROU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA LEI COMPLEMENTAR N° 74/2005

LEI COMPLEMENTAR N° 074/2005
(16 de Novembro de 2005)

Autógrafo nº 066/2005
Projeto de Lei Complementar nº 017/05
Autor: Executivo Municipal

Dispõe Sobre: “Dá nova redação aos incisos I, II, III, IV e VIII e acresce o inciso X ao artigo 1º da Lei Complementar nº 023/2001, que alterou a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos I, II, III, IV e VIII do artigo 1º, da Lei Complementar nº
023/2001, que alterou a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, passam a
vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da
Rocha passa a ser como abaixo discriminada e definida conforme Anexo I.

I – ………………
1 – Chefia de Gabinete
2 – Coordenadoria de Gabinete
2.1 – Assessoria de Imprensa.
2.2 – Guarda Municipal.
2.2.1 – Seção de Vigilância Patrimonial
2.2.2 – Setor de Expediente
3 – Fundo Social de Solidariedade
4 – Assessoria de Gabinete
5 – Ouvidoria Geral

II – ……….
1 – ………..
2 – ………..
3 – Seção de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON

III – …….
1 – ………
1.1 – Seção de Administração de Pessoal
1.1.1 – Setor de Pessoal
1.1.2 – Setor de Recursos Humanos
1.2 – Seção de Serviços Funerários
1.2.1 – Setor de Funerária Municipal
1.2.2 – Setor de Cemitério
1.3 – Seção de Administração e Expediente
1.3.1 – Setor de Protocolo e Secretaria Geral
1.3.2 – Setor de Arquivo Morto
1.4 – Seção de Administração do Paço
1.4.1 – Setor de Serviços Gerais
1.4.2 – Setor de Serviços de Manutenção
1.5 – Seção de Administração, Tecnologia e Controle
1.5.1 – Setor de Centro de Processamento de Dados
1.5.2 – Setor de Administração de Rede
1.5.3 – Setor de Patrimônio

IV – ……..
1 – Departamento de Contabilidade
1.1 – Seção de Compras e Suprimentos
1.1.1 – Setor de Suprimentos
1.2 – Seção de Tesouraria
1.3 – Setor de Contas a pagar
1.4 – Setor de Convênios e Expediente
2 – Departamento de Arrecadação e Tributos
2.1 – Seção de Tributação
2.2 – Seção de Fiscalização
2.3 – Seção de Dívida Ativa

VIII – Diretoria de Obras

X – Diretoria de Planejamento”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes,16 de Novembro de 2005

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026,
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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