REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 101/88 E DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 495/92, DE 13/10/92

LEI Nº 529/2005
(16 de Novembro de 2005)

Autógrafo nº 065/2005
Projeto de Lei nº 067/2005
Autor: Mesa da Câmara.

Dispõe sobre: “Revogação da Lei Municipal nº 101/88 e do Artigo 3º da Lei nº 495/92, de 13/10/92”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI,
na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 101, de
13/06/1988.

Art. 2º Fica também revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 495, de 13/10/92,
que trata da promoção horizontal constante da Lei Municipal nº 101/88, ora revogada.

Art. 3º Ficam resguardados os direitos adquiridos pela Lei Municipal nº 101/88,
até a presente data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes,16 de Novembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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