A INSTITUIÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL – DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA – NO CALENDÁRIO DOS FERIADOS MUNICIPAIS DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 532/2005
(2 de dezembro de 2005)

Autógrafo nº 072/2005
Projeto de Lei nº 073/2005
Autores: Vereadores Francisco D.Celeguim de Morais, Leozildo Aristaque Barros, José Aparecido
Panta e Adiovaldo Aparecido de Oliveira

Dispõe sobre: “A instituição de feriado municipal – Dia da Consciência Negra – no calendário dos feriados municipais de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na
qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o “Dia da Consciência Negra” a ser
comemorado todos os dias 20 (vinte) de novembro, passando o artigo 1º da Lei nº 995, de 23 de
novembro de 1979, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º São considerados feriados no Município de Franco da Rocha, para efeito
do que determina o artigo 11 da Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação
conferida pelo Decreto-Lei nº 86, de 27/12/66 – o “Dia da Consciência Negra”, em data de 20 de
novembro”.

Art. 2º Tendo em vista que os Municípios só podem ter quatro (4) feriados municipais, o
Calendário dos Feriados Municipais passa a ser o seguinte:

I – sexta-feira Santa;
II – dia da Consciência Negra – 20 de novembro;
III – Santo André – 30 de novembro – Dia da Emancipação político-administrativa do
Município;
IV – Nossa Senhora da Conceição – (Padroeira do Município) – dia 08 de dezembro.

Art. 3º O dia de Corpus Christi deixa de fazer parte do Calendário dos Feriados
Municipais, pelo fato de a comemoração de Corpus Christi (Corpo do Senhor) já é feriado nacional.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Chefe do Executivo deverá baixar Decreto Municipal consolidando o
constante no artigo 2º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
www.francodarocha.sp.gov.br

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