DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FRANCO DA ROCHA LEI N° 535/2005

LEI nº 535/2005
(2 de dezembro de 2005 )
Autógrafo nº 075/2005
Projeto de Lei nº 076/2005
Autor: Vereador Carlos Vicente Ferreira.

Dispõe sobre: “Declaração de Utilidade Pública da Associação Civil de Franco da Rocha”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila
Eliza.
§ 1º A Associação Civil, de que trata o “caput” deste artigo tem por finalidades
principais as constantes nos incisos I, II, III e IV do Estatuto Social da Entidade Civil.

§ 2º A Associação dos Moradores da Vila Eliza tem a sua sede na Rua
Pernambuco nº 123, no Bairro da Vila Eliza, na Cidade e Comarca de Franco da Rocha.

Art. 2º A Associação Civil, de que dispõe o artigo 1º desta Lei, está registrada no
Cartório de Títulos e Documentos – Registro de Pessoas Jurídicas – Franco da Rocha/SP, com sede na
Avenida Sete de Setembro nº 95 – Centro – Franco da Rocha/SP, cujo título foi protocolado/Prenotado
sob o nº 5213, no Livro 1-B e Averbado sob o nº 07, à margem do Registro 722, no Livro A/7, folhas
205, em data de 17/02/05, assim como está cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o
nº de inscrição 59.045.559/0001-80 do Ministério da Fazenda Nacional.

Art. 3º A Associação Civil em questão enquadra-se perfeitamente nas alíneas a,
b, c, e d, do artigo 1º da Lei Municipal nº 161, de 24/02/89.

Art. 4º A Associação Civil tem personalidade jurídica há mais de 03 (três)
meses, visto que data desde 27/07/92.

Art. 5º A Declaração de Utilidade Pública em questão não trará nenhum favor do
Município.
Art. 6º Por Decreto Municipal se reconhecerá a declaração de Utilidade Pública.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 2 de dezembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo
Diretoria Jurídica

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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