AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, A FIM DE RECEBER REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO METROPOLITANO DE FI

LEI Nº 537/2005
(12 de dezembro de 2005)

Autógrafo nº 078/2005
Projeto de Lei nº 080/2005
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza o Município de Franco da Rocha, por meio da Prefeitura Municipal, a celebrar convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de receber repasse de recursos financeiros do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura do Município de Franco da Rocha a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e
Planejamento, a fim de receber repasse de recursos financeiros do Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimento – FUMEFI.

Parágrafo único. Além de repasse de recursos financeiros poderão ser
celebrados acordos de outra natureza visando a implementação de empreendimentos de interesse do
Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 12 de dezembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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