APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 1049/2005

DECRETO Nº 1049/2005
(29 de dezembro de 2005)

Dispõe sobre aprovação de
desdobro de lote.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote 03 da quadra “A” do loteamento
denominado “Vila Josefina” município e Comarca de Franco da Rocha – Estado de São Paulo, com
área de 300,00 m², constando pertencer a José Carlos Alves Miranda, conforme Processo protocolado
sob o nº 8646/2005.

Art. 2º O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes
características:

Lote 03/A – área de 150m² – medindo 5,00m de frente para a Rua Apolo
(antiga Rua 01); da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha para o lote mede
30,00m, confrontando com o lote 02; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 30,00m, confrontando
com o lote 03/B; e, nos fundos mede 5,00m, confrontando com o lote 29, todos da mesma quadra
encerrando o perímetro descrito.

Lote 03/B – área de 150,00m² – medindo 5,00m de frente para a Rua
Apolo (antiga Rua 01); da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha para o lote,
mede 30,00m, confrontando com o lote 03/A; do lado esquerdo mede 30,00, confrontando com o lote
04; e, nos fundos mede 5,00m, confrontando com o lote 29, todos da mesma quadra, encerrando o
perímetro descrito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 29 de dezembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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