AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DETERMINAR ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO NA LINHA DE ÔNIBUS MUNICIPAL Nº 150 – JD COLINAS – ESTAÇÃO DE FRANCO DA ROCHA E ALTERAÇÃO NA TABELA DE HORÁRIOS, CONSTANTE DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 24/06/05

LEI Nº 541/2005
(30 de dezembro de 2005)

Autógrafo nº 085/2005
Projeto de Lei nº 082/2005
Autor: Vereador José Carlos Ferreira

Dispõe sobre “Autorização ao Poder Executivo para determinar alteração de itinerário na linha de ônibus Municipal nº 150 – Jd Colinas – Estação de Franco da Rocha e alteração na tabela de horários, constante do Anexo V da Lei Municipal nº 494, de 24/06/05”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo para determinar a alteração do
itinerário na linha de ônibus da Empresa Concessionária urbana e alteração na tabela de horários,
constante do Anexo V da Lei nº 494, de 24/06/05 – Linha Municipal nº 150 – Jd. Colinas – Estação de
Franco da Rocha, da seguinte forma:

Itinerário:
IDA: Rua Dona Amália Sestini, Rua Benedito Fagundes Marques,
Rua Dr. Hamilton Prado, Rua Basílio Fazzi, Rua Dr. Armando Pinto, Sítio Marlene
(Sobradinho), Rua Dr. Armando Pinto, Rua Amador Bueno, Rua Luiz Uvaldo Gonçalves,
Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SSP 332, Av. Pacaembu, Estrada do Taboão,
Rua Céu, Estrada Bom Tempo, Av. Pacaembu, Estrada das Pétalas e Estrada Para Parnaíba.

VOLTA: Estrada Para Parnaíba, Estrada das Pétalas, Av.
Pacaembu, Estrada Bom Tempo, Rua Céu, Estrada do Taboão, Av. Pacaembu, Rodovia
Presidente Tancredo de Almeida Neves – SSP 332, Rua Luiz Uvaldo Gonçalves, Rua Amador
Bueno, Rua Dr. Amador Bueno, Sítio Marlene (Sobradinho), Rua Dr. Armando Pinto, Rua
Professor Carvalho Pinto, Rua Antonio Cândido de Almeida, Rua José Rosa, Praça Airton
Senna, Rua Engenheiro João Batista Garcez, Praça Caieiras e Rua Dona Amália Sestini.

HORÁRIOS

PARTIDA DO JARDIM COLINAS
PARTIDA DA ESTAÇÃO
FAIXA HORÁRIA
DIAS ÚTEIS
INTERVALO
EM MINUTOS
FAIXA HORÁRIA
DIAS ÚTEIS
INTERVALO
EM MINUTOS
04:00 – 04:40
40
04:30 – 05:10
40
04:40 – 17:15
20
05:10 – 17:00
20
17:15 – 20:15
20
17:00 – 19:20
20
20:15 – 22:15
20
19:20 – 22:50
20
22:15 – 23:25
35
22:50 – 24:00
35

AOS SÁBADOS
AOS SÁBADOS
04:10 – 07:20
35
04:40 – 08:00
35
07:20 – 09:55
20
08:00 – 09:15
20
09:55 –11:30
20
09:15 – 11:00
20
11:30 – 19:00
20
11:00 – 18:25
20
19:00 – 23:25
35
18:25 – 24:00
35

AOS DOMINGOS E FERIADOS
AOS DOMINGOS E FERIADOS
04:50 – 23:15
35
04:50 – 23:50
35

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 30 de dezembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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