AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, POR INTERMÉDIO DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS LEI N° 544/2006

LEI Nº 544/2006
(10 de janeiro de 2006)

Autógrafo nº 005/2006
Projeto de Lei nº 006/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação, por intermédio de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar sorteios de bens
móveis, em favor dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta
de Lixo, na forma a ser regulamentada por decreto.

§ 1º Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados
provirão:

I – do Erário Municipal;

II – do setor privado, mediante doação; ou

III – de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.

§ 2º Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes do IPTU e Taxa de
Coleta de Lixo que não tenham nenhum débito pendente, seja quanto a estes tributos, seja quanto a
quaisquer outros incidentes sobre os imóveis que possuam, tanto relativos ao exercício em curso quanto
aos exercícios anteriores, na forma e condições estabelecidas por decreto.

Art. 2º Não Participarão dos sorteios:

I – o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;

II – os Vereadores da Câmara Municipal;

III – os Diretores Municipais;

IV – os ocupantes de cargos de provimento em comissão na Prefeitura e na
Câmara Municipal;

V – os membros da Comissão Organizadora e da Comissão Fiscalizadora da
Campanha de Arrecadação do IPTU;

VI – as pessoas, físicas ou jurídicas, que gozem de imunidade ou de isenção
integral do pagamento do IPTU.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 10 de janeiro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026,
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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