DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº 523, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

LEI N° 545/2006
(10 de janeiro de 2006)

Autógrafo nº 006/2006
Projeto de Lei nº 007/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 523, de 26 de outubro de 2005.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte LEI:

Art.1º O parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 523, de 26 de outubro de 2005,
passa a vigorar com seguinte redação:

“Parágrafo único. Os profissionais serão contratados pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada semanal de quarenta e quatro horas, sob o seguinte
regime remuneratório:

I – salário mensal de dois mil e quinhentos reais para o farmacêutico
responsável;

II – salário mensal de dois mil reais para o farmacêutico auxiliar;

III – salário mensal de setecentos e sessenta reais para o assistente de gestão;

IV – salário mensal de quinhentos e cinqüenta reais para o auxiliar de gestão”.

Art. 2º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 10 de janeiro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo
Diretoria Jurídica

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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