ALTERA OS ARTIGOS 24 CAPUT E 25 DA LEI N.º 434/2004, DE 27 DE JULHO DE 2004

LEI Nº 547/2006
(7 de fevereiro de 2006)

Autógrafo nº 011/2006
Projeto de Lei nº 014/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera os artigos 24 ‘caput’ e 25 da lei n.º 434/2004, de 27 de julho de 2004”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 24 da Lei nº 434, de 27 de julho
de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 24 O Conselheiro Tutelar fará jus a percepção de subsídio mensal
fixado na referência XXVIII do Quadro do Funcionalismo Municipal”.

……….

Art. 2º Fica alterado o artigo 25 da Lei nº 434, de 27 de julho de 2004,
que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 25 Os Conselheiros, visto não terem relação de emprego com a
municipalidade, não fazem jus ao 13º salário proporcional ao tempo de efetivo trabalho junto ao
Conselho Tutelar”.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 7 de fevereiro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Redigido e lavrado na Diretoria Jurídica. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de
costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, n.º 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
www.francodarocha.sp.gov.br

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