AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP

LEI Nº 546/2006
(7 de fevereiro de 2006)

Autógrafo nº 010/2006
Projeto de Lei nº 013/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza o Município de Franco da Rocha, por meio da Prefeitura Municipal, a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de
recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de aumento de geração de renda.

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações,
limites e demais características de cooperação a ser firmada entre os partícipes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 7 de fevereiro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Redigido e lavrado na Diretoria Jurídica. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de
costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
www.francodarocha.gov.sp.br

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