A INCLUSÃO DO JUNINÃO, NO MÊS DE JUNHO E O JUQUERY FEST, NO MÊS DE NOVEMBRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI N° 553/2006
(9 de março de 2006)

Autógrafo nº 015/2006
Projeto de Lei nº 001/06
Autor: Vereador Francisco Daniel Celeguim de Morais

Dispõe sobre: “A inclusão do Juninão, no mês de junho e o Juquery Fest, no mês de novembro, no Calendário Oficial de Festividades do Município de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte LEI:

Art 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Festividades do Município de
Franco da Rocha, o Juninão, no mês de junho e o Juquery Fest, no mês de novembro.

Art. 2º O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará o disposto no artigo 1º
desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
da dotação orçamentária vigente, suplementadas, se necessário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 9 de março de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Redigido e lavrado na Diretoria Jurídica. Publicado no Paço Municipal mediante cópia afixada no lugar
de costume na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo
Diretoria Jurídica

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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