APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1101/2006

DECRETO Nº 1101/2006
( 26 de abril de 2006 )

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 38 da Quadra 19, do
loteamento denominado “Jardim Progresso / Gleba A”, no município de Franco da Rocha, com área
de 300,00m², constando pertencer a SEBASTIÃO JOSÉ RIBEIRO, conforme Processo protocolado
sob o nº 9139/05.

Art. 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:

Lote 38/A – Mede 5,00m de frente para a Rua Máximo Gorki; da frente
aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 30,00m confrontando
com o lote 37; também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o
imóvel mede 30,00m e confronta com o lote 38/B; e, nos fundos mede 5,00m confronta com o lote
11, e perfazendo assim uma área de 150,00m², encerrando assim esta descrição.

Lote 38/B – Mede 5,00m de frente para a Rua Máximo Gorki; da frente
aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 30,00m confrontando
com o lote 38/A; também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o
imóvel mede 30,00m e confronta com o lote 39; e, nos fundos mede 5,00m confronta com o lote 11,
e perfazendo assim uma área de 150,00m², encerrando assim esta descrição.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 26 de abril de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Redigido e lavrado na Diretoria Jurídica. Publicado no Paço Municipal mediante cópia afixada no
local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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