AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PROCON, DESTINADO AO ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR, PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE

LEI Nº 568/2006
( 08 de maio de 2006 )

Autógrafo nº 039/2006
Projeto de Lei nº 034/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PROCON, DESTINADO AO ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR, PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS NORMAS DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu,
MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar convênio com a Fundação PROCON, nos termos do instrumento anexo, que
passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de maio de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha
e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR –
PROCON, DEVIDAMENTE INSTITUÍDA PELA LEI Nº
9192 DE 23/11/95, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº 41.170 DE 23/09/96, AUTORIZADA NOS TERMOS
DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.788 DE 15/5/97 E O
MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA COM A
FINALIDADE DE EXECUÇÃO, NO ÂMBITO MUNICIPAL,
DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR.

Pelo presente instrumento, a Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta capital, na
Rua Barra Funda, 930, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, Dr. Paulo Arthur Lencioni Goes,
respondendo pela Diretoria Executiva, nos termos do Artigo 14 da Lei nº 9192, de
23/11/95, a seguir denominada Fundação PROCON, e o município de Franco da Rocha,
representado pelo prefeito municipal, Marcio Cecchettini devidamente autorizado pela
Lei Municipal nº ___________, de ____/_____/_____, adiante denominado apenas
município, celebram o presente convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Objeto

O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de Programa
de Proteção e Defesa do Consumidor, com vistas ao cumprimento das disposições do
Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 e
das demais normas legais e regulamentares pertinentes, abrangendo:

I – a cooperação técnica entre a Fundação PROCON e o município, para a prestação de
serviços de proteção e defesa do consumidor;

II – a cooperação municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias da Fundação
PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumidor.

Parágrafo Único – O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura poderá
usar a sigla “PROCON”, seguida do nome do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA
Obrigações da Fundação

A Fundação PROCON se compromete a prestar ao município
suporte material e técnico consistente em:

I – quanto à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor, fornecer, na
medida da disponibilidade:
a) material educativo;
b) manuais de padronização de atendimento e encaminhamento de reclamações;
c) orientações técnicas, elaboração de recomendações e cópias da legislação de
interesse;
d) modelos de formulários e fichas para o funcionamento do serviço;
e) treinamento de servidores públicos, nomeados pelo Município, mediante curso e
avaliação obrigatórios, objetivando a execução de atividades de proteção e
defesa do consumidor.

II – quanto à cooperação municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias da
Fundação PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumidor;
a) fornecer material impresso necessário ao exercício da fiscalização pelo
Município;
b) treinar os servidores públicos indicados pelo Município para a execução do
trabalho de fiscalização;
c) fornecer credenciais de Agente de Fiscalização aos servidores públicos
considerados aptos, pela Fundação PROCON, após o treinamento e avaliação
obrigatórios de que trata a alínea anterior, nos termos do presente Convênio;
d) informar ao órgão local sobre a legislação pertinente em vigor;
e) dar o devido andamento aos processos gerados pelos autos de infração, até a
emissão da notificação de recolhimento da multa.

CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações do município

O Município se compromete a:

I – quanto à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor:
a) criar e manter órgão local de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos os
meios necessários ao seu bom funcionamento;
b) selecionar os servidores públicos destinados a treinamento pela Fundação
PROCON;
c) encaminhar à Fundação PROCON, obrigatoriamente até o dia 10 (dez) do mês
subseqüente ao vencido, relatório mensal das atividades do órgão local
especificando o número de consultas e reclamações, os trabalhos técnicos
realizados e outras atividades, especialmente a celebração de convênios, acordos
ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas para a proteção e defesa
do consumidor;
d) propiciar aos servidores a participação em cursos, reuniões e demais atividades
promovidas pela Fundação PROCON para melhor aprimoramento e reciclagem,
comunicando eventuais alterações no endereço ou no quadro de pessoal do
órgão.

II – quanto à cooperação no exercício das atribuições fiscalizatórias da Fundação
PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumidor:
a) criar e manter corpo de fiscalização, subordinado ao órgão local de Proteção e
Defesa do Consumidor, com todos os meios necessários ao seu bom
funcionamento;
b) remeter à Fundação PROCON, as vias dos autos de infração, para fins de
processamento;
c) selecionar servidores públicos destinados a treinamento na Fundação
PROCON;
d) enviar relatório mensal, respondendo aos quesitos formulados pela Fundação
PROCON e relatando eventuais problemas surgidos no Município, a quantidade
de autuações feitas e os trabalhos realizados em conjunto com outras
entidades.

CLÁUSULA QUARTA
Disposições gerais

Será repassado, pela Fundação PROCON, à Prefeitura, 50%
(cinqüenta por cento) do montante arrecadado com sanções derivadas de autos lavrados
pelo Município.

§ 1º – Do repasse de verba feito ao Município, no mínimo 10% (dez por cento) deverão
ser obrigatoriamente aplicados para manutenção e aprimoramento dos serviços
locais de proteção e defesa do consumidor.

§ 2º – Para eficiência da cooperação entre a Fundação PROCON e o Município, haverá
uma coordenação dos trabalhos, que caberá à primeira.

CLÁUSULA QUINTA

O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de
sua assinatura, prorrogável por igual período, automática e sucessivamente, até o limite
máximo de 05 (cinco) anos, podendo, entretanto, ser desfeito a qualquer tempo por
mútuo consentimento dos partícipes ou denúncia de qualquer deles com antecedência
de 60 (sessenta) dias, ou ainda, alterado de comum acordo mediante a lavratura de
Termo Aditivo, observada, nesta última hipótese a necessidade de aprovação do
Governador do Estado.

CLÁUSULA SEXTA

Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir as dúvidas
acaso originárias deste Convênio, que não possam ser resolvidas de comum acordo
entre os convenentes.

SÃO PAULO, _____ de ________________ de 2006.

_____________________________________
Dr. PAULO ARTHUR LENCIONI GOES
Chefe de Gabinete
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON

__________________________________
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

1ª______________________________________

2ª______________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4449-5026 – CEP: 07850-325 – Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN