A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO DE COLOCAREM ASSENTOS PARA OS CLIENTES E USUÁRIOS, NOTADAMENTE, PARA OS IDOSOS, GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS, PESSOAS OBESAS E PORTADORAS DE DOENÇAS NÃO INFECCIOSAS

LEI Nº 570/2006
( 15 de maio de 2006 )

Autógrafo nº 040/2006
Projeto de Lei nº 035/2006
Autor: Vereador Carlos Vicente Ferreira

Dispõe sobre: A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO DE COLOCAREM ASSENTOS PARA OS CLIENTES E USUÁRIOS, NOTADAMENTE, PARA OS IDOSOS, GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS, PESSOAS OBESAS E PORTADORAS DE DOENÇAS NÃO INFECCIOSAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – As instituições bancárias situadas no Município de
Franco da Rocha e as que vierem se instalar, ficam obrigadas a colocar assentos para
os clientes e usuários, precípuamente para os idosos, gestantes, deficientes físicos e
mentais, pessoas obesas e portadoras de doenças não infecciosas em suas agências
prestadoras de seus serviços.

Art. 2º – O descumprimento desta lei, ocasionará multa de 500
UFM’s.

Parágrafo único – Na reincidência, a multa será paga em dobro
e assim sucessivamente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a
partir de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de maio de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4449-5026 – CEP: 07850-325 – Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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