ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFOS AO ARTIGO 146 DO CAPÍTULO XIII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 20/07/1995 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS), CONCERNENTE A INSTITUIÇÃO DA DATA-BASE PARA ESTABELECIMENTO DA REMUNERAÇÃO DO

LEI Nº 571/2006
( 01 de junho de 2006 )

Autógrafo nº 043/2006
Projeto de Lei nº 037/2006
Autor: Vereador Francisco Daniel Celeguim de Morais e demais vereadores

Dispõe sobre: Acréscimo de parágrafos ao artigo 146 do capítulo XIII Do Vencimento e da Remuneração da Lei Complementar nº 062, de 20/07/1995 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), concernente a instituição da data-base para estabelecimento da remuneração dos servidores públicos municipais de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 146 – do
Capítulo XIII – Do vencimento e da Remuneração, da Lei Complementar nº 062, de 20/07/95, com
as seguintes redações:

“Art. 146 – ……
I – ……………….
II – ………………
Parágrafo 1º – Fica instituída data-base para efeito de
estabelecimento da remuneração dos servidores públicos municipais no dia 01 do mês de maio
de cada exercício financeiro.
Parágrafo 2º – Deverá o Poder Executivo instituir o Conselho da
Política de Administração e Remuneração de Pessoal para cumprimento do disposto no parágrafo
1º acima mencionado, conforme dispõe o “caput” do artigo 39 da C.F.”.

Art. 2º – Os parágrafos 1º e 2º passam a ser 3º e 4º.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de junho de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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