REVOGA A LEI Nº 017, DE 16 DE ABRIL DE 1999 LEI N° 573/2006

LEI Nº 573/2006
( 12 de junho de 2006 )

Autógrafo nº 048/2006
Projeto de Lei nº 040/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “REVOGA A LEI Nº 017, DE 16 DE ABRIL DE 1999”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – É revogada em todos os seus termos a Lei nº 017, de
16 de abril de 1999, que autoriza o Chefe do Executivo a outorgar permissão para
instalação de um “trailer” para a prática de comércio, na Praça Caieiras, na zona central
deste Município.

Art. 2º – Autoriza-se a Prefeitura do Município de Franco da
Rocha a promover todas as medidas, judiciais e administrativas, se for o caso,
necessárias à execução desta Lei, para a retirada do “trailer” instalado no local.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de junho de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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