DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 4º E 7º, DA LEI Nº 206, DE 18 DE JANEIRO DE 2002

LEI Nº 576/2006
(22 de junho de 2006)

Autógrafo nº 051/2006
Projeto de Lei nº 042/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 4º E 7º, DA LEI Nº 206, DE 18 DE JANEIRO DE 2002”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e
promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 4º, da Lei nº 206, de 18 de janeiro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“………………

Art. 4º – As contratações serão feitas sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, por tempo determinado e observados os seguintes prazos máximos:

I – ………………………..
II – ………………………”

Art. 2º – O art. 7º, da Lei nº 206, de 18 de janeiro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“……………..

Art. 7º – Excepcionalmente, desde que haja fundado interesse público, a
fim de evitar solução de continuidade nos serviços públicos, os contratos poderão ser
prorrogados por igual período.”

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de junho de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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