DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 492, DE 08 DE JUNHO DE 2005, ALTERADA PELA LEI Nº 501, DE 05 DE JULHO DE 2005. LEI N° 582/2006

LEI Nº 582/2006
(04 de julho de 2006)

Autógrafo nº 058/2006
Projeto de Lei nº 051/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 492, de 08 de junho de 2005, alterada pela Lei nº 501, de 05 de julho de 2005.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º. O art. 1º da Lei nº 492, de 08 de junho de 2005, alterado
pela Lei nº 501, de 05 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica criado junto ao Município de Franco da Rocha, o
Programa Municipal de Auxílio-Desemprego, de caráter assistencial, a ser coordenado
pela Diretoria Municipal de Administração, com a participação da Diretoria Municipal de
Ação Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para, até
250 (duzentos e cinqüenta) trabalhadores, de ambos os sexos, com idade a partir dos 18
(dezoito) anos completos, residentes no Município de Franco da Rocha, desde que
comprovadamente desempregados ou que estejam realizando trabalho temporário em
caráter excepcional e que não estejam recebendo benefícios do seguro-desemprego”.

Art. 2º. Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de julho de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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