APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1141/2006

DECRETO Nº 1.141/2006
(01 de agosto de 2006)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 15 da Quadra 30,
Gleba “B”, localizado na Rua Hercílio Caetano Pereira (antiga Rua Dezoito), do loteamento
denominado “Jardim Progresso”, Município de Franco da Rocha, com área de 282,00m²,
constando pertencer a DJAIR DE OLIVEIRA MARQUES, conforme Processo protocolado sob
o nº 3675/06.

Art. 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:

Lote 15/A – Quadra 30 – Gleba “B” – Área de 125,00m² – Com
frente para a Rua Hercílio Caetano Pereira (antiga Rua Dezoito) onde mede 6,34m;
confinando pelo lado direito com o lote 15/B da quadra 30, onde mede da frente aos fundos,
24,90m; pelo lado esquerdo com o lote 46, onde mede da frente aos fundos, 25,00m; e, pelos
fundos com o lote 14, da mesma quadra, onde mede 3,62m.

Lote 15/B – Quadra 30 – Gleba “B” – Área de 157,00m² – Com frente
para a Rua Hercílio Caetano Pereira (antiga Rua Dezoito) onde mede 6,30m; confinando pelo
lado direito com o lote 16 da quadra 30, onde mede da frente aos fundos, 25,00m; pelo lado
esquerdo com o lote 15/A, onde mede da frente aos fundos, 24,90m; e, pelos fundos com o
lote 14, da mesma quadra, onde mede 6,30m.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 01 de agosto de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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