A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 585/2006

LEI Nº 585/2006
( 15 de agosto de 2006 )

Autógrafo nº 054/2006
Projeto de Lei nº 045/2006
Autores: Vereadores Adiovaldo Aparecido de Oliveira e Rodrigo da Cruz França

Dispõe sobre: A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. As agências bancárias instaladas no Município de
Franco da Rocha e que possuam aparelhos detectores de metais, ficam obrigadas a
colocar à disposição de seus usuários guarda-volumes posicionados junto ao local de
acesso, anteriormente às portas.

§ 1º. Os guarda-volumes deverão ter chaves individuais, que
ficarão com o usuário durante o tempo de permanência no estabelecimento creditício.

§ 2º. O número de guarda-volumes deverá corresponder com o
fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento bancário em questão.

Art. 2º. As agências bancárias deverão adaptar-se às
disposições desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o
infrator à multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Parágrafo único. A multa, fixada no “caput” deste artigo, será
atualizada pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior e no
caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que
reflita a perda do poder aquisitivo.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de agosto de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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