APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO DECRETO N° 1153/2006

DECRETO Nº 1.153/2006
( 13 de setembro de 2006 )

Dispõe sobre: “APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco
da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o parcelamento de solo urbano
denominado “Villa Verde-I”, em zona urbana do município de Franco da Rocha, na
Gleba de Terra situada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km.
41, remanescente da gleba 30, da divisão judicial do SÍTIO BORDA DA MATA, com
área de 178.095,11m² (cento e setenta e oito mil, noventa e cinco metros
quadrados e onze centímetros quadrados), de propriedade de POLO
EMPRESARIAL FRANCO DA ROCHA LIMITADA, conforme matrícula nº 69.288 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

Artigo 2º – O loteamento de que trata o artigo anterior é
composto das seguintes ruas, vielas, quadras e lotes:

I – RUAS:
Ruas “Orquídea”, “Clívia”, “Ninféia (Partes 1 e 2),
“Primavera”, “Bromélia (Partes 1 e 2)”, “Alamanda”, “Petúnia”, Gadênia”, “Dracena”,
“Rosa”, “Girassol”, “Azaléia”, “Jasmim”, “Begônia”, “Hibisco”, “Rotatória 1”,
“Camélia” e “Avenida Cibam”.

II – VIELAS
Vielas de pedestres e Sanitárias entre a Rua Alamanda e
a divisa da propriedade de Alfredo Israel Levy (Viela 1); entre as Ruas Azaléia,
Rosa e Petúnia e os lotes 1 e 49 da quadra “N”, 1 e 41 da quadra “M” e 37 da
quadra “L” e a divisa da propriedade da Prefeitura do Município de Franco da
Rocha (Viela 2); e, entre as Ruas Gardênia, Girassol e Jasmim e os lotes 16 e 17
da quadra “J” e 17 e 18 da quadra “K” e a divisa da propriedade de Alfredo Israel
Levy.
III – QUADRAS/LOTES

QUADRA
NÚMERO
DE LOTES
ÁREA (M²)
USO
LOCALIZAÇÃO (RUA)
A
6
3.738,61
COMERCIAL
ORQUÍDEA/CLÍVIA
A1
4
1.854,89
COMERCIAL
ORQUÍDEA/BEGÔNIA
B
14
2.396,77
RESIDENCIAL
CLÍVIA/NINFEIA/BEGÔNIA
C
19
3.073,31
RESIDENCIAL
BEGÔNIA/NINFÉIA/ALAMANDA
D
26
4.285,11
RESIDENCIAL
BEGÔNIA/NINFÉIA/PRIMAVERA
E
30
4.554,99
RESIDENCIAL
BEGÔNIA/PRIMAVERA/CAMÉIA/
BROMÉLIA
F
26
3.962,48
RESIDENCIAL
BEGÔNIA/BROMÉLIA/ALAMANDA/
NINFÉIA
G
15
2.263,13
RESIDENCIAL
ALAMANDA/VIELA 1
G1
18
2.770,40
RESIDENCIAL
ALAMANDA/BROMÉLIA/
DRACENA/VIELA 1
H
16
2.465,16
RESIDENCIAL
DRACENA/VIELA 1 E GARDÊNIA
I
26
4.633,50
RESIDENCIAL
BEGÔNIA/BROMÉLIA/DRACENA/
GARDÊNIA/ROTATÓRIA 1
J
32
6.071,08
RESIDENCIAL
HIBISCO/GIRASSOL/VIELA
3/GARDÊNIA/ROTATÓRIA 1
K
34
6.162,56
RESIDENCIAL
HISBISCO/GIRASSOL/VIELA
3/GARDÊNIA
L
37
6.746,06
RESIDENCIAL
BEGÔNIA/ROTATÓRIA
1/PETÚNIA/BROMÉLIA
M
41
7.570,40
RESIDENCIAL
PETÚNIA/ROTATÓRIA 1/
HIBISCO/ROSA/VIELA 2
N
49
8.533,32
RESIDENCIAL
HIBISCO/AZALÉIA/VIELA 2/ROSA
O
1
1.822,47
COMERCIAL
AVENIDA CIBAM
P
1
1.456,77
COMERCIAL
AVENIDA CIBAM

IV – ÁREAS INSTITUCIONAIS
a) área 01 com 7.797,82m², localizada na Rua Orquídea
b) área 02 com 10.666,43m², localizada na Rua Azaléia

V – ÁREA VERDE
– área verde com 46.771,31m², localizada nas Ruas Jasmim e
Azaléia.

VI – RESUMO DAS ÁREAS:
– Área de Lotes – (395 lotes) – com 74.381,01m²;
– Sistema Viário com 38.478,54m²;
– Áreas Institucionais com 18.464,25m²;
– Área Verde (de Proteção Permanente) com 46.771,31m²;
– Total loteado – 178.095,11m².
Artigo 3º – Obedeceram-se, com todo o rigor, os ditames
prescritos pela Lei Federal nº 6766/79, alterada pela Lei 9785/99 bem como a Lei
Municipal de nº 436/91 e suas alterações.

Artigo 4º – Os serviços de infra-estrutura serão executados pelos
empreendedores, sem ônus ao Poder Público, conforme Termo de Compromisso,
celebrado em 11 de setembro de 2006 e cronograma de obras aprovado pela
Prefeitura através do Processo nº 5.815/05, sempre fiscalizados pela Diretoria de
Obras da Municipalidade, visando ao fiel cumprimento do cronograma estabelecido
e à boa qualidade dos mesmos.

Artigo 5º – Como garantia da execução das obras de infra-
estrutura, os empreendedores oferecem à Municipalidade, por Escritura Pública de
Hipoteca, 40% (quarenta por cento) dos lotes, correspondente a 156 unidades,
relacionados no Termo de Compromisso, que passa a fazer parte integrante deste
Decreto.

Artigo 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de setembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da
Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4443-1725
CEP: 07850-325 – Franco da Rocha – SP
www.francodarocha.sp.gov.br

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