INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º, DA LEI Nº 166, DE 17 DE JULHO DE 2001 LEI N° 592/2006

LEI Nº 592/2006
(18 de setembro de 2006)

Autógrafo nº 071/2006
Projeto de Lei nº 065/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º, DA LEI Nº 166, DE 17 DE JULHO DE 2001”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É introduzido parágrafo único ao art. 2º, da Lei nº 166, de 17
de julho de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 2º. ………………
Parágrafo único. Os contratos poderão ser renovados uma única vez por
igual período.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 18 de setembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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