COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 1º DE OUTUBRO DE 2006, EM PRIMEIRO TURNO, E 29 DE OUTUBRO DE 2006, EM 2º TURNO, SE HOUVER DECRETO N° 1160/2006

DECRETO Nº 1.160/2006
( 27 de setembro de 2006 )

Dispõe sobre: “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 1º de outubro de 2006, em primeiro turno, e 29 de outubro de 2006, em 2º turno, se houver “.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA
Art. 1º. As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino
requisitados pelo MM. Juiz Eleitoral, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a
instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 1º de
outubro de 2006, em primeiro turno, e 29 de outubro de 2006, em segundo turno, se houver,
deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 08 (oito) horas dos dias 29
de setembro e 27 de outubro de 2006, com observância do seguinte cronograma:

I – dias 29 e 30 de setembro, sexta – feira e sábado, e dias 27 e 28 de
outubro, sexta – feira e sábado, para montagem das seções; orientação e treinamento do pessoal
das escolas para o dia do pleito; recepção das urnas e vistoria dos prédios;

II – dia 1º de outubro, domingo, e dia 29 de outubro, domingo,
emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio,
conforme convocação da Diretoria de Educação, Cultura e Esportes, que passa a integrar este
Decreto.

Parágrafo único. O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá
ser distribuído em turnos, a partir das 07 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao
público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º. Os servidores administrativos, docentes e Diretores de
Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço no
dia 29 de setembro, assim como no dia 27 de outubro, para montagem e preparação das seções
eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes
indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça
Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.

Parágrafo único. O Diretor e um funcionário deverão aguardar, nos
dias 30 de setembro e 28 de outubro, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados
pelo Juiz Eleitoral, bem como, o Diretor deverá permanecer na Unidade Escolar nos dias 01 e 29
de outubro para coordenação do pessoal convocado e atividades de apoio durante a realização do
pleito.

Art. 3º. Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e
das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir
das 08 (oito) horas dos dias 30 de setembro e 28 de outubro;

II – adotar providências para que, nos dias 1º de outubro e 29 de
outubro, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 06 (seis) horas,
bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;

III – providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de
votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;

IV – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º. Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem
serviços à Justiça Eleitoral nos dias 29 e 30 de setembro e 1º, 27, 28 e 29 de outubro de 2006, fica
assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 07 (sete) horas trabalhadas, para
gozo até 31 de dezembro de 2007, a ser usufruído mediante autorização do seu superior imediato
e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º. A Diretoria Municipal de Educação e todas as autoridades
escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o
caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º. A inobservância das determinações previstas neste decreto
sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de setembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

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