AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DETERMINAR ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO NA LINHA DE ÔNIBUS MUNICIPAL 180 JARDIM ALICE – ESTAÇÃO DE FRANCO DA ROCHA (CIRCULAR), CONSTANTE DO ANEXO VIII DA LEI MUNICIPAL 494, DE 24 DE JUNHO DE 2005.

LEI Nº 593/2006
(06 de outubro de 2006)

Autógrafo nº 070/2006
Projeto de Lei nº 053/2006
Autor: Vereador Antonio Carlos dos Reis

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para determinar alteração de itinerário na linha de ônibus municipal 180 Jardim Alice – Estação de Franco da Rocha (Circular), constante do Anexo VIII da Lei Municipal 494, de 24 de junho de 2005.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo para determinar a alteração do
itinerário na linha de ônibus da Empresa Concessionária urbana, constante do anexo VIII da Lei nº
494, de 24 de junho de 2005 – linha municipal 180 – Jardim Alice – Estação Franco da Rocha
(circular), da seguinte forma:

ITINERÁRIO:
Ida: Rua Dona Amália Sestini, Rua Benedito Fagundes Marques, Rua
Doutor Hamilton Prado, Rua José Augusto Moreira, Rua Raul Bressane Malta, Rua João Rais,
Rua São Roque, Rua Hipólito Trigo Santiago, Rua Joana Assenco Anzelotti, Rua Elias Checoni,
Rua Cleyton de Brito, Rua Justino Anzelotti, Rua Eduardo Teodoro de Freitas, Rua Rio Formoso,
Rua Milton José Mourão e Rua José Luiz de Andrade, número 468.

Volta: Rua José Luiz de Andrade, número 468, Rua Milton José Mourão,
Rua Rio Formoso, Rua Euclides da Cunha, Rua Vitória, Rua Eduardo Teodoro de Freitas, Rua
Justino Anzelotti, Rua Cleyton de Brito, Rua Elias Checoni, Rua Joana Assenco Anzelotti, Rua
Hipólito Trigo Santiago, Rua São Roque, Rua João Rais, Rua Raul Bressane Malta, Rua José
Augusto Moreira, Rua Doutor Hamilton Prado, Rua Doutor Basílio Fazzi, Rua Professor Carvalho
Pinto, Rua Antonio Candido de Almeida, Rua José Rosa, Praça Airton Senna, Rua Engenheiro
João Batista Garcez, Praça Caieiras e Rua Dona Amália Sestini.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 06 de outubro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4443-1725
CEP: 07850-325 – Franco da Rocha – SP
www.francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN