O SERVIÇO VOLUNTARIADO NO EXECUTIVO MUNICIPAL LEI N° 595/2006

LEI Nº 595/2006
(10 de novembro de 2006)

Autógrafo nº 076/2006
Projeto de Lei nº 075/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “O SERVIÇO VOLUNTARIADO NO EXECUTIVO MUNICIPAL”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o serviço
de até 150 (cento e cinqüenta) voluntários no âmbito da Administração Pública
Municipal.

Art. 2º. Os voluntários exercerão atividades auxiliares na
área em que possuam qualificação ou aptidão, sempre sob a supervisão do Diretor
competente.

Art. 3º. Aos voluntários que realizarem seus serviços no
mínimo 03 (três) dias por semana, pelo período de 08 (oito) horas em cada um deles,
totalizando 12 (doze) dias no mês, poderá, conforme a disponibilidade orçamentária,
ser fornecidos mensalmente vale-transporte e uma cesta-básica equivalente à
disponibilizada aos servidores municipais.

Parágrafo único. A Diretoria à qual o voluntário estiver
realizando suas atividades será responsável pelo controle e verificação da freqüência
e pela autorização de distribuição dos vales-transporte e das cestas-básicas, se for o
caso.

Art. 4º. O serviço de voluntariado não caracteriza, em
hipótese alguma, relação de emprego, nem obriga ao recolhimento previdenciário ou
de qualquer outra obrigação fiscal ou parafiscal.

Art. 5º. O interessado em realizar serviço voluntariado deverá
dirigir ao Chefe do Executivo requerimento em que conste sua qualificação, endereço
e informando a área de atuação pretendida.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 172, de 17 de julho de
2001 e a Lei nº 451, de 15 de setembro de 2004.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 10 de novembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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