AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OBRAS E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI N° 597/2006

LEI Nº 597/2006
(04 de dezembro de 2006)

Autógrafo nº 081/2006
Projeto de Lei nº 078/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OBRAS E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar obras e a
doar materiais de construção para associações esportivas e de assistência social.

Parágrafo único. As entidades deverão ter sede em Franco da Rocha e
estarem legalmente constituídas há pelo menos um ano.

Art. 2º. As obras e doações somente serão realizadas havendo
disponibilidade orçamentária e após prévio estudo da Diretoria competente em que se
aponte minuciosamente uma contrapartida da associação para a Administração Municipal,
avultando-se o interesse coletivo.

Art. 3º. Por meio de instrumento específico serão avençados os termos
das obrigações da Municipalidade e da associação beneficiada.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de dezembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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