ESTIPULA LIMITE DE VALORES PARA O REGIME DE ADIANTAMENTO MENSAL PREVISTO NA LEI Nº 487, DE 18 DE ABRIL DE 2005. DECRETO N° 1208/2007

DECRETO Nº 1.208/2007
(23 de janeiro de 2007)

Dispõe sobre: Estipula limite de valores para o regime de adiantamento mensal previsto na Lei nº 487, de 18 de abril de 2005.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, usando das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 487, de 18 de
abril de 2005.

DECRETA

Art. 1º. Fica estipulado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
para cada Diretoria como limite do regime de adiantamento mensal previsto na Lei nº 487,
de 18 de abril de 2005.

§ 1º. Às Diretorias Municipais de Saúde, de Obras e de
Educação não se aplicam as regras previstas no caput, mantidas as demais condições
previstas em lei.

§ 2º. O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) poderá ser
ultrapassado pelas demais Diretorias, até o limite da dispensa de licitação previsto na Lei
Federal nº 8.666/93, desde que haja a devida motivação e prévia autorização expressa do
Prefeito Municipal.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de janeiro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

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