APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1223/2007

DECRETO Nº 1.223/2007
(01 de março de 2007)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 19, da quadra 10,
localizado na Avenida Belém, do loteamento denominado “Vila Leópolis”, Município e Comarca de
Franco da Rocha, com área de 381,00m², constando pertencer a VILMA FERREIRA DE
OLIVEIRA, VANILDE FERREIRA DE BRITO E MARIA CORREIA DE SOUZA, conforme Processo
protocolado sob o nº 9514/06.

Art. 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:

Lote 19/A – Área de 127,00m² – Medindo 5,50m de frente para a
Avenida Belém; da frente aos fundos do lado direito de quem do imóvel olha para a referida
Avenida mede 20,21m em divisa com o lote 19/B; do lado esquerdo mede 23,00m com o lote 18,
tendo nos fundos 6,35m em divisa com o lote 23, todos os lotes da mesma quadra, encerrando o
perímetro descrito.

Lote 19/B – Área de 127,15m² – Medindo 5,50m de frente para a
Avenida Belém; da frente aos fundos do lado direito de quem do imóvel olha para a referida
Avenida mede 16,70m em divisa com o lote 19/C; do lado esquerdo mede 20,21m com o lote 19/A,
tendo nos fundos 8,30m em divisa com os lotes 22 e 23, todos os lotes da mesma quadra,
encerrando o perímetro descrito.

Lote 19/C – Área de 126,85m² – Medindo 6,50m de frente para a
Avenida Belém; da frente aos fundos do lado direito de quem do imóvel olha para a referida
Avenida mede 13,00m em divisa com o lote 21; do lado esquerdo mede 16,70m com o lote 19/B,
tendo nos fundos 10,35m em divisa com o lote 22, todos os lotes da mesma quadra, encerrando o
perímetro descrito.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 01 de março de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4443-1725
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