PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA QUE ESPECIFICA DECRETO N° 1231/2007

DECRETO Nº 1.231/2007
(30 de março de 2007)

Dispõe sobre: “Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia que especifica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica suspenso o expediente no dia 05 de abril de 2007
(quinta-feira), véspera de Sexta-feira da Paixão, nas repartições públicas municipais.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades
cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade (limpeza pública, coleta de lixo,
ambulância, serviço funerário, Serviço de Verificação de Óbitos – SVO – cemitério e
atendimento de urgência), as quais deverão funcionar normalmente na data citada no
artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo Único. A critério do Diretor de cada Órgão, poderá
ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário
diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado.

Art. 3º. Caberá às autoridades competentes de cada Órgão
fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de março de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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