AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 621/2007
(20 de abril de 2007)

Autógrafo nº 021/2007
Projeto de Lei nº 030/2007
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria
de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 1.381.000,00 (Um milhão trezentos e
oitenta um mil reais), a fim de atender as despesas decorrentes do Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB), criado pela Emenda Constitucional nº 53, de
19/12/06, assim discriminado:

02 – PODER EXECUTIVO
02.01.18 – Manutenção FUNDEB 60%
12.365.9023.2027 – Manutenção do FUNDEB 60%
3.1.90.00 – Aplicações diretas…………………………………………………….R$ 600.000,00
3.1.91.00 – Aplicações diretas…………………………………………………….R$ 150.000,00

02 – PODER EXECUTIVO
02.01.19 – Manutenção FUNDEB 40%
12.365.9023.2028 – Manutenção do FUNDEB 40%
3.1.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………..R$ 400.000,00
3.1.91.00 – Aplicações diretas……………………………………………………..R$ 100.000,00
3.3.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………..R$ 15.000,00
4.4.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………..R$ 15.000,00

12.365.0047.1028 – Reforma e Ampliação das Unidades Escolares
4.4.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………..R$ 70.000,00

12.365.0048.1029 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
4.4.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………..R$ 30.000,00

12.361.9019.2028 – Manutenção do FUNDEB 40%
4.4.90.00 – Aplicações diretas………………………………………………………R$ 1.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão cobertas com recursos do Fundo que serão repassados a esta Municipalidade por
intermédio da Instituição Financeira denominada “Banco do Brasil” e serão fixados pela
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:

02 – PODER EXECUTIVO
02.01.22 – Manutenção da Educação Infantil
12.365.9023.2032 – Manut. Ensino Infantil
3.1.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………..R$ 1.000.000,00
3.1.91.00 – Aplicações diretas……………………………………………………..R$ 250.000,00
3.1.91.00 – Aplicações diretas……………………………………………………..R$ 30.000,00

12.365.0047.1033 – Ref., Ampl. e Constr. Unidades Escolares
4.4.90.00 – Aplicações diretas…………………………………………………….R$ 100.000,00

12.365.0048.1034 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
4.4.90.00 – Aplicações diretas…………………………………………………….R$ 1.000,00

Art. 3º. Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar
por Decreto, se necessário, as dotações do referido Fundo até o limite necessário aos
repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 20 de abril de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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