ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072/95 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE FRANCO DA ROCHA) LEI COMPLEMENTAR N° 112/2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2007
(11 de abril de 2007)

Autógrafo nº 014/2007
Projeto de Lei Complementar nº 004/2007
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072/95 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE FRANCO DA ROCHA)”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Parágrafo único do Artigo 64 da Lei Complementar nº 072/95
passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 64…………………
Parágrafo único. A taxa de que trata o “caput” deste artigo é devida pelo
requerente e será cobrada conforme disposta na tabela X que fica fazendo parte integrante
desta Lei”.

Art. 2º. O artigo 67 da Lei Complementar nº 072/95 passa a ter a
seguinte redação:

“Artigo 67. Ficam isentos da Taxa de Protocolo da Tabela X – 07 os
requerimentos concernentes aos Membros do Poder Legislativo de Franco da Rocha”.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de abril de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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