NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 10, LETRA D E 21, DA LEI Nº 003, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1998 LEI N° 623/2007
LEI Nº 623/2007
(20 de abril de 2007)
Autógrafo nº 033/2007
Projeto de Lei nº 023/2007
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “Nova redação aos artigos 10, letra “d” e 21, da Lei nº 003, de 03 de fevereiro de 1998″.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 10, letra “d”, da Lei Municipal nº 003, de 03 de
fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 …………….
a) ………..
b) ………..
c) ………..
d) Apresentar o DPVAT (Seguro Obrigatório de Responsabilidade
Civil) – categorias 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro)”.
Art. 2º. O art. 21 da Lei Municipal nº 003, de 03 de fevereiro de
1998, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. Fica proibida a operação de transportes de escolares junto
aos estabelecimentos de ensino do Município, por veículos não cadastrados nos termos desta
Lei, excetuando-se aqueles cadastrados em outros Municípios, exclusivamente para busca de
escolares para estabelecimentos particulares, estaduais e municipais do Município de
cadastro”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 20 de abril de 2007.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.
MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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