A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO E A INSTITUIÇÃO DO PROJETO DENOMINADO HEMEROTECA. LEI N° 624/2007

LEI Nº 624/2007
(25 de abril de 2007)

Autógrafo nº 028/2007
Projeto de Lei nº 018/2007
Autor: Vereador Antonio Carlos dos Reis

Dispõe sobre: A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO E A INSTITUIÇÃO DO PROJETO DENOMINADO HEMEROTECA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de minhas
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar e instituir o chamado
“Projeto Hemeroteca” em Franco da Rocha.

Parágrafo único. O Projeto Hemeroteca constitui sobre uma Seção das
Bibliotecas em que se colecionem jornais, livros, filmes e revistas.

Art. 2º. O objetivo do Projeto Hemeroteca é promover a exposição de
diversos meios de comunicação interativo e educativo.

Art. 3º. O Projeto Hemeroteca ficará a cargo da Diretoria de Educação,
Esporte e Cultura, que deverá estabelecer uma reserva de salas para encontros – exposição de
livros, filmes, jornais, revistas, etc..

Art. 4º. Deve ser estabelecido pelo órgão público municipal competente
a estabelecer local e calendário para o disposto de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º. O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei,
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de abril de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

__________________________________________________________________________________________

www.francodarocha.sp.gov.br • juridico@francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN