A PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO PESSOA INTERESSADA, PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS. LEI N° 631/2007

LEI Nº 631/2007
(25 de abril de 2007)

Autógrafo nº 003/2007
Projeto de Lei nº 001/2007
Autor: Vereador Francisco Daniel Celeguim de Morais
Emenda Aditiva nº 001/2007
Autor: Adiovaldo Aparecido de Oliveira

Dispõe sobre: A PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO PESSOA INTERESSADA, PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (sessenta) ANOS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os procedimentos administrativos no âmbito da
Administração Pública direta ou indireta do Município de Franco da Rocha, nos quais
figure como parte interessada, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, tramitarão em regime de prioridade.

Art. 2º. O interessado na obtenção deste benefício deverá requerê-
lo ao Exmo. Sr. Prefeito do Município, juntando documento xerocopiado que
comprove a sua idade à autoridade administrativa competente, que determinará ao
responsável as providências a serem cumpridas.

Art. 3º. Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do
beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge superstiste, companheiro ou
companheira, com união estável, igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a
autoridade infratora às penalidades previstas na legislação aplicável aos servidores
públicos municipais.

Art. 5º. O Poder Público regulamentará, por Decreto, a presente
Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de abril de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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