ADICIONAR PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2002 (CONCEDE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA) LEI COMPLEMENTAR N° 116/2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2007
(25 de abril de 2007)

Autógrafo nº 025/2007
Projeto de Lei Complementar nº 003/2007
Autor: Vereadores Francisco Daniel Celeguim de Morais, Leozildo Aristaque Barros e
Adiovaldo Aparecido de Oliveira.

Dispõe sobre: “ADICIONAR PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2002 (CONCEDE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA)”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Adiciona parágrafo 4º ao artigo 2º da Lei Complementar nº 036/2002, com a seguinte redação:

“Parágrafo 4º. A verba honorária, quando devida, também poderá ser dividida em 06 (seis) parcelas iguais”.

Art. 2º. As despesas, decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de abril de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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