APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1248/2007

DECRETO Nº 1.248/2007
(27 de abril de 2007)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 20 da quadra B,
localizado na Rua Borba Gato, do loteamento denominado “Vila Ida”, Município e Comarca
de Franco da Rocha, com área de 690,00m² (seiscentos e noventa metros quadrados),
constando pertencer a ANTONIO ALVES DA SILVA, conforme Processo protocolado sob o
nº 5562/06.

Art. 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:

Lote 20/A da quadra B – Área de 260,08m² – Medindo 14,50
metros de frente para a Rua Borba Gato; da frente aos fundos, do lado direito de quem da
referida rua olha para o imóvel, mede 17,16 metros, confinando com o lote 20/B; do lado
esquerdo, no mesmo sentido mede 19,00 metros, confinando com o lote 19; e, nos fundos,
mede 14,38 metros, confinando com parte do lote 85. Existe no referido imóvel uma
construção residencial sob o nº 323.

Lote 20/B da quadra B – Área de 125,58m² – Medindo 8,12 metros
de frente para a Rua Borba Gato; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida
rua olha para o imóvel, mede 14,96 metros, confinando com o lote 20/C; do lado esquerdo,
no mesmo sentido mede 17,16 metros, confinando com o lote 20/A; e, nos fundos, mede
7,82 metros, confinando com parte do lote 85. Existe no referido imóvel uma construção
residencial sob o nº 273.

Lote 20/C da quadra B – Área de 151,63m² – Medindo 14,38
metros de frente para a Rua Borba Gato; da frente aos fundos, do lado direito de quem da
referida rua olha para o imóvel, mede 11,04 metros, confinando com o lote 20/D; do lado
esquerdo, no mesmo sentido mede 14,96 metros, confinando com o lote 20/B; e, nos
fundos, mede 13,84 metros, confinando com parte do lote 85. Existe no referido imóvel uma
construção residencial sob o nº 333.

Lote 20/D da quadra B – Área de 152,71m² – Medindo 23,00
metros de frente para a Rua Borba Gato, mais 5,50 metros em curva para a Praça Ida; da
frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 11,04
metros, confinando com o lote 20/C; e, nos fundos, mede 24,96 metros, confinando com
parte do lote 85. Existe no referido imóvel duas construções residenciais sob os nºs. 353 e
357.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 27 de abril de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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