CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2007
(04 de maio de 2007)
Autógrafo nº 036/2007
Projeto de Lei Complementar nº 010/2007
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Funcionários Públicos do Município de Franco da Rocha, os cargos de provimento efetivo discriminados a seguir, em complemento ao Anexo VI da Lei Complementar nº 023/2001.
Nomenclatura
Carga Horária Semanal
Grupo Salarial
Número de cargos
Agente de Controle de Vetores
40 horas
XVI
11
Agente de Fiscalização
40 horas
XII
07
Agente de Vigilância em Saúde
40 horas
XXIV
07
Assistente Social
20 horas
XXII
14
Assistente Social em Saúde
20 horas
XXII
04
Auxiliar Administrativo
40 horas
XV
11
Auxiliar de Consultório Dentário
40 horas
IX
05
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
30 horas
II
22
Auxiliar de Enfermagem
36 horas
XII
04
Auxiliar de Serviços Escolares
40 horas
VII
29
Auxiliar de Serviços Gerais
40 horas
VI
13
Biólogo
20 horas
XXII
01
Cirurgião Dentista
20 horas
XXX
03
Enfermeiro
40 horas
XXIX
16
Fisioterapeuta
20 horas
XXII
01
Fonoaudiólogo
20 horas
XXII
02
Guarda Civil Municipal 3ª Classe
Masculino
12 x 36 horas
X
47
Médico Clínico Geral
12 horas
XXIX
10
Motorista
40 horas
XVI
09
Motorista de Ambulância
40 horas
XIX
07
Operador de Escavadeira Hidráulica
40 horas
XX
04
Operador de Pá-Carregadeira
40 horas
XIX
03
Técnico de Enfermagem
40 horas
XXI
14
Técnico em Nutrição
40 horas
XXIV
03
Técnico em Radiologia
24 horas
VIII
02
Vigia
30 horas
III
20
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 04 de maio de 2007.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.
MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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