DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS VII, VIII E IX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2001, QUE ALTEROU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. LEI COMPLEMENTAR N° 117/2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2007
(04 de maio de 2007)

Autógrafo nº 035/2007
Projeto de Lei Complementar nº 009/2007
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS VII, VIII e IX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2001, QUE ALTEROU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os incisos VII, VIII e IX do art. 1º, da Lei Complementar nº 023/2001, que alterou a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha passa a ser como abaixo discriminada e definida conforme Anexo I.

………………

VII – …….
1 – ………
2 ………
3 ………
4 ………
4.1 ………
4.2 ………
5 ……….
6 ………
6.1 – ………
6.2 ………
7 ………
7.1 ………
7.2 ………
7.3 ……….
7.4 ………
7.5 ………
7.6 ………

7.7 ………
7.8 ………
8 ………
9 Seção de Saúde do Trabalhador (Centro de Referência)
9.1 Setor Técnico
9.2 Setor Administrativo

VIII – …….
1 – ………
1.1 ………
1.2 ………
1.2.1 ………
1.2.2 ………
1.2.3 ………
1.3 ……….
1.3.1 ………
1.3.2 – ………
1.3.3 ………
1.4 Seção de Gestão de Projetos
1.4.1 Setor de Plano de Trabalho
1.4.2 Setor de Projetos, Orçamentos e Contratações
1.5 Seção de Cadastro Técnico Mobiliários C.T.M.
1.5.1 Setor de Cadastro
1.5.2 Setor de Desenho e Lançamento
1.6 Seção de Obras Públicas
1.6.1 Setor de Fiscalização de Obras Públicas
1.6.2 Setor de Topografia
1.7 Seção de Obras Particulares
1.7.1 Setor de Análise e Aprovação
1.7.2 Setor de Fiscalização de Obras Particulares
1.8 Seção de Meio Ambiente
1.9 Setor de Expediente de Planejamento

IX – ………
1 ………
1.1 ………
2 ………
2.1 ……….
2.2 ……….
3 ………..
3.1 ……….
3.2 ……….
3.3 – ……….
3.4 Seção de Transporte e Oficina
3.4.1 Setor de Oficina
3.4.2 Setor de Veículos e Equipamentos”.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 04 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN