O SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESCOLAR. LEI N° 632/2007

LEI Nº 632/2007
(11 de maio de 2007)

Autógrafo nº 018/2007
Projeto de Lei nº 027/2007
Autores: Vereadores Adiovaldo Aparecido de Oliveira e
Antonio Carlos dos Reis

Dispõe sobre: O SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESCOLAR.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os alunos da rede pública municipal de ensino
fundamental serão, obrigatoriamente, submetidos a provas de avaliação no período
que antecede o encerramento de cada semestre letivo.

Parágrafo único. As provas a que se refere o “caput” abrangerão
todas as matérias pertinentes ao nível de escolaridade do aluno.

Art. 2º. Os resultados de tais provas serão publicados de modo a
permitir o acompanhamento do estágio de aprendizado do aluno pelas autoridades
educacionais e pela própria sociedade.

Art. 3º. A Diretoria de Educação do Município será responsável
pela elaboração das provas, por sua aplicação e pela publicação dos resultados.

Parágrafo único. As escolas e os profissionais da Educação
envolvidos neste processo de avaliação receberão os resultados referentes a seus
alunos, além dos resultados gerais aferidos em toda a rede pública de ensino do
Município para, de posse destas informações, realizarem análise que propiciem
condições para melhorar o desempenho escolar futuro.

Art. 4º. A Diretoria de Educação do Município estabelecerá a data
das provas semestrais.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, assim como as
subseqüentes, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 11 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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